Ex-Diretores do Lar do Comércio Condenados a Cinco Anos de Prisão Suspensa por Maus-Tratos
Os dois ex-dirigentes do Lar do Comércio, em Matosinhos, José Moura e Marta Soares, condenados em março a seis anos e seis meses de prisão efetiva por 18 crimes de maus-tratos, viram as suas penas reduzidas para cinco anos, suspensos na sua execução, sob a condição de não exercerem funções em lares ou instituições destinadas ao apoio a idosos.
José Moura, ex-presidente da instituição, e Marta Soares, ex-diretora de serviços, foram inicialmente condenados por 18 crimes de maus-tratos a idosos, após serem considerados co-autores dos abusos, que ocorreram por omissão de cuidados. No entanto, em sede de recurso, o Tribunal da Relação atenuou a pena, impondo-lhes penas parcelares de um ano e 4 meses de prisão, que em cúmulo jurídico resultaram na pena de cinco anos, suspensa.
O tribunal justifica a atenuação das penas com a análise das circunstâncias pessoais dos arguidos e da forma como os crimes foram cometidos. De acordo com o acórdão, os dois réus, José Moura, de 82 anos, e Marta Soares, desempregada e sem antecedentes criminais, demonstraram circunstâncias atenuantes, como problemas de saúde e integração familiar. O tribunal também reconheceu o afastamento dos arguidos das funções que desempenhavam na instituição.
Em relação à Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), o tribunal manteve a multa, mas reduziu o valor inicialmente imposto de 510 mil euros para 90 mil euros. A decisão levou em consideração a mudança na gestão do Lar do Comércio, que tem trabalhado para melhorar as condições da Estrutura Residencial para Idosos (EPRI).
O processo envolveu 18 vítimas de maus-tratos, e os dois ex-dirigentes foram absolvidos dos restantes crimes que lhes eram imputados, incluindo 17 crimes agravados pelo resultado. O tribunal considerou que não existiam provas consistentes para comprovar esses crimes, nomeadamente em relação a autópsias que poderiam apurar as causas da morte.
O tribunal concluiu que a suspensão da pena de prisão, por um período de cinco anos, é suficiente para garantir a prevenção especial e geral, atendendo à gravidade da violação dos deveres de cuidado e à vulnerabilidade das vítimas.